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Nanoempreendedor: A Nova Categoria da Reforma Tributária Que Nem Precisa de CNPJ

Nanoempreendedor é a pessoa física que trabalha por conta própria e fatura menos de R$ 40.500 por ano — metade do teto do MEI. A categoria foi criada pela Reforma Tributária, fica fora da cobrança do IBS e da CBS e, desde agosto de 2026, está oficialmente dispensada de abrir CNPJ. Motoristas e entregadores de aplicativo têm uma regra especial que permite receber bem mais que isso e ainda se enquadrar. Este guia explica o que é o nanoempreendedor, quem pode ser, a regra dos aplicativos, o que já foi regulamentado e o que ainda falta.

O Que É o Nanoempreendedor

Nanoempreendedor é a pessoa física que exerce atividade econômica por conta própria com receita bruta anual inferior a 50% do limite de adesão ao MEI. Hoje, com o teto do MEI em R$ 81.000/ano, isso corresponde a até R$ 40.500/ano (cerca de R$ 3.375/mês). A definição está na Lei Complementar nº 214/2025 — a lei que regulamenta o IBS e a CBS, os dois novos tributos da Reforma Tributária —, no art. 26, inciso IV.

A diferença central em relação ao MEI: o nanoempreendedor não precisa abrir CNPJ. Ele continua atuando com o próprio CPF. E, por não ser considerado contribuinte do IBS e da CBS, fica de fora da cobrança desses dois tributos — que, ao longo da transição até 2033, vão substituir o ICMS, o ISS, o PIS e a Cofins.

Atenção: “não pagar IBS/CBS” não é a mesma coisa que “não pagar nenhum tributo”. O nanoempreendedor segue sujeito às regras normais de Imposto de Renda da pessoa física e de contribuição previdenciária como contribuinte individual, conforme a legislação já vigente para autônomos — a novidade da LC 214/2025 é especificamente sobre o IBS e a CBS.

Quem Pode Ser Nanoempreendedor

Para se enquadrar como nanoempreendedor, a pessoa precisa cumprir, cumulativamente:

  • Ser pessoa física exercendo atividade econômica por conta própria;
  • Ter receita bruta anual inferior a R$ 40.500 (metade do teto do MEI, hoje R$ 81.000);
  • Não ter aderido ao regime do MEI — quem já é MEI não se enquadra como nanoempreendedor, mesmo que fature menos que o limite.

A lei também exclui expressamente quem exerce atividade intelectual de profissão regulamentada (por exemplo, atividades que exigem registro em conselho de classe, como medicina, advocacia ou engenharia) — o mesmo tipo de restrição que já existe para outras modalidades do Simples Nacional.

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Nanoempreendedor de Aplicativo: a Regra dos 25% para Motorista e Entregador

O ponto mais relevante da nova categoria, para quem atua com aplicativos, está no §10 do art. 26 da LC 214/2025: para o prestador de serviço de transporte privado individual de passageiros ou de entrega de bens intermediado por plataforma digital, considera-se como receita bruta apenas 25% do valor bruto mensal recebido — não o valor integral.

Na prática, isso significa que o teto de R$ 40.500/ano se aplica sobre esse valor “filtrado” de 25%, e não sobre o total recebido no aplicativo. Fazendo a conta: um motorista ou entregador pode receber, em valores brutos no app, até aproximadamente R$ 162.000 por ano (dos quais só 25% — R$ 40.500 — contam para o limite) e ainda assim se enquadrar como nanoempreendedor.

Exemplo ilustrativo: um entregador que recebe R$ 10.000 brutos em um mês, via aplicativo, tem apenas R$ 2.500 (25%) considerados receita bruta para fins de enquadramento naquele mês. A lógica reconhece que boa parte do valor recebido cobre custos operacionais (combustível, manutenção do veículo, comissão da plataforma) que não ficam com o profissional.

Nanoempreendedor Precisa de CNPJ? O Que Diz a Regulamentação de 2026

Não. Em 28 de agosto de 2026, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS publicaram o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 6, que dispensa o nanoempreendedor de se inscrever no CNPJ e de emitir os documentos fiscais eletrônicos previstos nos regulamentos do IBS e da CBS. A dispensa vale da publicação até 31 de dezembro de 2028.

Há uma exceção: a dispensa não se aplica ao nanoempreendedor que optar pelo regime regular do IBS e da CBS, possibilidade prevista na LC 214/2025. Quem fizer essa opção passa a ter as obrigações de contribuinte desses tributos — incluindo cadastro e emissão de documentos fiscais.

Nanoempreendedor x MEI: Comparação Rápida

Os principais pontos que diferenciam as duas modalidades:

NanoempreendedorMEI
Limite de receitaAté R$ 40.500/ano (motorista e entregador de app: até ~R$ 162 mil brutos)Até R$ 81.000/ano
FormalizaçãoCPF, sem CNPJCNPJ próprio
IBS e CBSNão é contribuinteRecolhe pelo Simples/SIMEI, fora do regime regular
Documentos fiscais de IBS/CBSDispensado até 2028 (Ato Conjunto nº 6/2026)Segue as regras do MEI
PrevidênciaComo contribuinte individual; forma específica ainda sem regulamentaçãoIncluída no DAS mensal
Profissão regulamentadaNão podeSó nos CNAEs permitidos

Em resumo: o MEI já oferece cobertura previdenciária pelo DAS mensal, enquanto o nanoempreendedor tem menos obrigações, mas ainda sem uma guia previdenciária simplificada. As regras específicas de integração entre Simples Nacional e IBS/CBS, que afetam o MEI, estão em implementação gradual entre 2026 e 2027.

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Nanoempreendedor em 2027: o Limite Pode Mudar

Como a lei define o limite do nanoempreendedor como metade do teto do MEI, qualquer mudança no teto do MEI mexe também no limite do nanoempreendedor. E há uma em discussão: o PLP 186/2026, enviado pelo governo ao Congresso em junho de 2026, propõe elevar o teto do MEI para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028.

Se o projeto for aprovado nesses termos, a lógica da lei levaria o limite do nanoempreendedor para cerca de R$ 55 mil por ano em 2027 — e o teto bruto para motorista e entregador de aplicativo, pela regra dos 25%, para perto de R$ 220 mil. Até setembro de 2026, porém, o projeto não havia sido votado. Enquanto não virar lei, vale o limite atual de R$ 40.500. Veja o que diz o projeto no guia do Teto do MEI 2027.

Por Que Isso Importa Para Quem Está na Informalidade

Até a criação dessa categoria, quem faturava pouco e não queria as obrigações do MEI ficava, na prática, na informalidade — sem cobertura previdenciária, sem nota fiscal, exposto ao risco de a Receita identificar a renda por cruzamento de dados (o mesmo mecanismo tratado no guia sobre o cruzamento de CPF, CNPJ e CNAE pela Receita). O nanoempreendedor cria uma via formal intermediária: menos burocracia que o MEI, mas dentro da legalidade.

Para quem já está próximo do limite de R$ 40.500 ou pretende crescer, vale considerar diretamente o MEI — como visto no guia MEI ou ME: Como Saber em Qual Regime Você Realmente Se Encaixa, a decisão depende da projeção de faturamento, não apenas da situação atual.

O Que Ainda Depende de Regulamentação

O Ato Conjunto nº 6/2026 resolveu a dúvida sobre CNPJ e documentos fiscais, mas alguns pontos operacionais ainda não foram detalhados até a data desta atualização (setembro de 2026):

  • Como funciona, na prática, o reconhecimento da condição de nanoempreendedor — se por autodeclaração, cadastro específico ou outro mecanismo;
  • Como fica a contribuição previdenciária desse público, e se haverá uma guia simplificada equivalente ao DAS-MEI;
  • O cronograma de exigência do chamado “CNPJ técnico” para autônomos que faturam acima do limite do nanoempreendedor, mas não se formalizam como MEI ou ME.

Enquanto esses pontos não forem regulamentados, qualquer orientação sobre “como se cadastrar” como nanoempreendedor precisa vir com a ressalva de que o processo ainda está em definição.

Perguntas Frequentes

O que é nanoempreendedor?

É a pessoa física que exerce atividade econômica por conta própria com receita bruta anual inferior a 50% do teto do MEI (hoje, até R$ 40.500/ano), sem precisar abrir CNPJ, e que fica fora da cobrança do IBS e da CBS. A categoria foi criada pela LC 214/2025, art. 26, inciso IV.

Qual é o limite de faturamento do nanoempreendedor?

Receita bruta anual inferior a R$ 40.500, metade do teto atual do MEI. Para motorista e entregador de aplicativo, só 25% do valor bruto recebido conta como receita, o que permite receber até cerca de R$ 162 mil brutos por ano e continuar no limite.

Nanoempreendedor precisa de CNPJ?

Não. O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 6, de 28 de agosto de 2026, dispensa o nanoempreendedor da inscrição no CNPJ até 31 de dezembro de 2028. A dispensa não vale para quem optar pelo regime regular do IBS e da CBS.

Nanoempreendedor precisa emitir nota fiscal?

O Ato Conjunto nº 6/2026 dispensa o nanoempreendedor de emitir os documentos fiscais eletrônicos previstos nos regulamentos do IBS e da CBS, até 31 de dezembro de 2028. A exceção é quem optar pelo regime regular desses tributos.

Motorista de aplicativo pode ser nanoempreendedor mesmo recebendo mais de R$ 40.500 por ano?

Pode, em determinadas condições. Para transporte privado individual de passageiros ou entrega de bens por aplicativo, a lei considera receita bruta apenas 25% do valor bruto mensal recebido (LC 214/2025, art. 26, §10). Isso permite receber bruto até cerca de R$ 162.000/ano e ainda se enquadrar no limite de R$ 40.500.

Dá para ser MEI e nanoempreendedor ao mesmo tempo?

Não. As duas condições são excludentes: a definição legal de nanoempreendedor exige que a pessoa não tenha aderido ao regime do MEI. Quem já é MEI permanece no regime do MEI, independentemente do quanto fatura.

O nanoempreendedor paga algum imposto?

Fica fora da cobrança do IBS e da CBS, os dois tributos novos da Reforma Tributária. Isso não significa isenção total: seguem valendo, como já valem hoje para qualquer autônomo, as regras de Imposto de Renda da pessoa física e de contribuição previdenciária como contribuinte individual — cuja forma de recolhimento específica para essa categoria ainda depende de regulamentação.

Quem não pode ser nanoempreendedor?

Quem já é MEI e quem exerce atividade intelectual de profissão regulamentada (que exige registro em conselho de classe). Também não se enquadra quem fatura R$ 40.500 ou mais por ano, considerada a regra especial dos 25% para motorista e entregador de aplicativo.

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