Desenquadramento é o motivo; migração para ME é o processo que se aplica independente do motivo. Migrar tem três frentes: solicitar o desenquadramento do MEI, ajustar o tipo jurídico e o CNAE na Junta Comercial, e formalizar a opção pelo Simples Nacional como ME — tudo sem abrir um CNPJ novo. Se você chegou até aqui porque o negócio cresceu ou porque a Receita Federal notificou que você ultrapassou o teto, o caminho administrativo é exatamente o mesmo. Este guia detalha cada etapa: o que muda entre MEI e ME, o passo a passo (automático ou voluntário), documentos, prazos, custo e os erros mais comuns.
Neste artigo:
MEI x ME: O Que Muda na Prática
Antes do passo a passo, vale entender o que realmente muda quando você deixa de ser MEI e passa a ser ME. As diferenças não são só de nome — afetam como você paga imposto, quem cuida da sua contabilidade e até quanto você pode faturar.
Tributação: DAS Fixo x Simples Nacional Progressivo
O SIMEI é o sistema de recolhimento simplificado dos tributos do MEI: um valor fixo mensal, o DAS-MEI (DAS é o Documento de Arrecadação do Simples Nacional), calculado sobre o salário mínimo mais uma taxa fixa de ICMS ou ISS, independente de quanto você faturou naquele mês. Como ME optante do Simples Nacional, o imposto passa a ser proporcional ao faturamento, apurado todo mês pelo PGDAS-D (Programa Gerador do DAS – Declaratório), dentro de um dos Anexos I a V do Simples Nacional — a tabela de alíquota depende da sua atividade. Para quem presta serviço, ainda existe o Fator R, que pode reduzir a alíquota dependendo da folha de pagamento — mas esse cálculo é assunto para um guia à parte.
Obrigações Contábeis: Contador Obrigatório e Escrituração
O MEI é dispensado de contabilidade formal — basta manter um Livro Caixa simplificado. A ME não tem essa dispensa: a legislação exige escrituração contábil regular (Livro Diário, Livro Razão), o que na prática significa contratar um contador habilitado. É a mudança que mais pesa no dia a dia — e no orçamento — de quem migra.
Faturamento e Limites: o Teto do MEI x o Teto do Simples
O MEI tem um teto de R$ 81.000 por ano. Como ME, esse teto sobe para R$ 360.000 por ano — e pode chegar a R$ 4,8 milhões se a empresa avançar para EPP (Empresa de Pequeno Porte). Se você quer entender a fundo o valor do teto do MEI, sua evolução histórica e o que acontece ao ultrapassá-lo, veja o guia completo do Teto do MEI.
Quando Faz Sentido Migrar do MEI para ME
Existem dois caminhos bem diferentes que levam alguém a migrar — e vale reconhecer em qual deles você está.
Cresceu Além do MEI (Migração Voluntária)
Se seu negócio precisa de um sócio, já perdeu contrato por não emitir nota como empresa de maior porte, precisa contratar mais de um funcionário ou esbarra em limite de crédito PJ no banco, esses são sinais de que o MEI ficou pequeno para o seu negócio — mesmo que o faturamento ainda esteja dentro do teto de R$ 81 mil. Veja os 5 sinais de que você já cresceu além do MEI para reconhecer se este é o seu caso.
Ultrapassou o Teto ou Foi Desenquadrado (Migração Forçada)
Se você recebeu uma notificação da Receita Federal ou percebeu que ultrapassou o faturamento permitido, entenda por que a Receita pode te desenquadrar. Se o motivo foi especificamente ultrapassar o teto, veja o guia MEI Ultrapassou o Limite: O Que Fazer Agora — como calcular o excesso, gerar o DAS complementar e regularizar sua situação — antes de seguir com o passo a passo abaixo.
Migração voluntária ou forçada?
A gente identifica em qual caminho o seu caso está e qual é o próximo passo seguro, antes de você protocolar qualquer coisa.
Passo a Passo: Como Migrar do MEI para ME
Seja qual for o motivo, o processo administrativo de migração segue a mesma lógica — a diferença está em quem inicia o processo: você, ou o próprio sistema da Receita. Em resumo, são cinco etapas:
- Comunicar o desenquadramento do MEI — automático quando o teto é ultrapassado; pelo Portal do Empreendedor, dentro do prazo, quando voluntário;
- Escolher a nova natureza jurídica — EI, SLU ou Sociedade Limitada;
- Registrar a alteração na Junta Comercial do seu estado;
- Formalizar a opção pelo Simples Nacional como ME;
- Contratar contador e iniciar a escrituração contábil.
As seções abaixo detalham cada cenário.
Migração Automática: Quando o Teto É Ultrapassado
Quando o faturamento ultrapassa o teto do MEI, o desenquadramento de ofício é processado pela Receita Federal, nos sistemas do Simples Nacional, sem que você precise fazer nada para dar início ao processo. O CNPJ é automaticamente reenquadrado como ME. Esta seção trata do que muda no seu registro quando isso acontece — o cálculo do DAS complementar e a definição de qual faixa (até ou acima de 20%) se aplica ao seu caso ficam no guia dedicado a isso.
Migração Voluntária: Portal do Empreendedor e Simples Nacional
Se você decidiu migrar por conta própria, o processo começa pelo Portal do Empreendedor (gov.br), onde é feita a solicitação de desenquadramento do MEI. Depois, a alteração cadastral segue pela Redesim — a rede que integra Junta Comercial, Receita Federal, INSS e órgãos municipais e estaduais em um fluxo único —, até a formalização da opção pelo Simples Nacional como ME.
Aviso de Mudança de Enquadramento: o Prazo Que Você Não Pode Perder
Existe um prazo legal para comunicar formalmente o desenquadramento voluntário do MEI, previsto na regulamentação do CGSN. Esse prazo é curto e o descumprimento pode gerar multa — por isso, ao decidir migrar, o primeiro passo prático é justamente essa comunicação, antes mesmo de organizar documentos ou contratar contador.
Alteração de Natureza Jurídica na Junta Comercial
O MEI é, por definição, um Empresário Individual. Ao migrar para ME, você escolhe uma nova natureza jurídica: pode continuar como Empresário Individual (EI), virar uma Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) — se continuar sozinho no negócio —, ou constituir uma Sociedade Limitada, caso esteja entrando com sócio. Essa escolha é registrada na Junta Comercial do seu estado.
Quanto Tempo Leva: Automática x Voluntária
Não existe um prazo nacional único. A migração automática por ultrapassar o teto tem efeito a partir de uma data definida por regra (janeiro seguinte, ou retroativo, dependendo da faixa) — não depende de uma “fila” de processamento. Já a migração voluntária depende do tempo de análise da Junta Comercial do seu estado, que varia bastante. Na prática, a parte cadastral costuma ser resolvida em poucos dias; o que leva mais tempo é organizar a contabilidade que passa a ser obrigatória.
EI, SLU ou Sociedade Limitada?
A natureza jurídica fica registrada na Junta e define como você responde pelo negócio. A gente te ajuda a escolher antes do protocolo.
Documentos Necessários para Migrar do MEI para ME
Por passar pela Junta Comercial do seu estado, a lista exata de documentos pode variar — mas alguns itens costumam ser recorrentes:
- CPF e RG do titular (e dos sócios, se for o caso);
- CCMEI — o certificado de condição de MEI, que perde validade nesse processo;
- Comprovante de endereço atualizado;
- Definição do CNAE da atividade — que na ME não fica restrito à lista do MEI;
- Contrato social, se a opção for por sociedade.
O contador que você contratar também vai pedir acesso ao histórico de notas fiscais e à movimentação financeira para iniciar a escrituração contábil da empresa.
Transformar o MEI em ME: CNPJ, Notas Fiscais e Contratos
O CNPJ Muda Quando Eu Viro ME?
Não. O número do CNPJ é mantido — a migração altera apenas o enquadramento tributário e a natureza jurídica da empresa, não o cadastro em si. Não se abre um CNPJ novo: o mesmo número que já identificava seu MEI passa a operar sob as regras de ME. O CCMEI (Certificado de Condição de Microempreendedor Individual), por outro lado, é cancelado — é o marcador formal do fim do status de MEI.
O Que Acontece com as Notas Fiscais Já Emitidas
Notas fiscais emitidas enquanto você ainda era MEI continuam válidas e não precisam ser reemitidas. A partir da data de migração, porém, as novas notas passam a seguir as regras de tributação da ME — o que pode incluir mudança na forma de calcular impostos na nota, dependendo do Anexo do Simples Nacional em que sua atividade se enquadrar.
Contratos e Clientes: Preciso Avisar?
Não existe uma obrigação legal genérica de notificar clientes sobre a migração, mas é recomendável avisar quem tem contrato de prestação continuada — principalmente se a forma de emissão de nota ou os valores cobrados mudarem por causa da nova tributação. Isso evita divergência na hora do pagamento e mantém a relação comercial organizada.
Quanto Custa Migrar do MEI para ME
Custo de Abertura/Alteração na Junta Comercial
A alteração cadastral em si, feita pelo Portal do Empreendedor e pela Redesim, não tem uma taxa federal fixa e padronizada — em boa parte dos estados o processo é gratuito ou tem custo simbólico. Mas isso varia por Junta Comercial estadual, então vale confirmar o valor específico do seu estado antes de iniciar o processo.
Contador Obrigatório: Quanto Custa por Mês
Esse é o custo que realmente pesa na migração, e não existe um valor único de mercado: o honorário do contador varia conforme o volume de notas fiscais emitidas, o Anexo do Simples Nacional em que sua atividade se enquadra, o número de funcionários (se houver) e a região do país. Antes de migrar, vale pedir cotação com mais de um contador para entender essa variável no seu caso específico — é um custo recorrente mensal, diferente da taxa única de abertura.
Erros Comuns ao Migrar do MEI para ME
- Migrar sem ter um contador já contratado, ficando sem escrituração contábil em dia logo nos primeiros meses como ME.
- Não atualizar o CNAE da atividade, mantendo restrições que já não fazem sentido para uma ME.
- Perder o prazo de comunicação do desenquadramento voluntário e ser pego de surpresa por multa.
- Achar que precisa abrir um CNPJ novo — o que gera trabalho desnecessário e pode até criar problema com contratos já assinados no CNPJ antigo.
- Não avisar clientes com contrato de prestação continuada sobre a mudança na tributação, gerando divergência de valores.
- Confundir o teto do MEI (R$ 81 mil) com o teto da ME (R$ 360 mil) ao planejar o crescimento, achando que vai precisar migrar de novo em breve quando na verdade ainda há bastante margem.
Se o MEI For Desenquadrado, a Migração para ME É Automática?
Sim, quando o motivo é ultrapassar o teto de faturamento — a Receita Federal inicia o processo de ofício, pelos sistemas do Simples Nacional, sem exigir ação do contribuinte. A faixa em que você se enquadrou (até ou acima de 20% do teto) muda apenas a data de efeito e a retroatividade; veja os detalhes no guia do Teto do MEI. Nos dois casos, o passo a passo operacional de migração descrito aqui é o mesmo.
Perguntas Frequentes
Quanto Custa Migrar do MEI para ME?
Não existe uma tabela única de valores. A alteração cadastral pelo Portal do Empreendedor costuma ser gratuita ou de custo simbólico na maioria dos estados, mas o MEI que virar ME perde a dispensa de contador: a contabilidade mensal se torna obrigatória e é o item que mais pesa no orçamento. Vale cotar com um contador antes de decidir migrar.
Como Mudar de MEI para ME?
O processo tem três frentes: solicitar o desenquadramento do MEI (voluntário ou por ultrapassar o teto), ajustar o tipo jurídico e o CNAE da empresa conforme a atividade, e formalizar a opção pelo Simples Nacional como ME junto a um contador. Tudo é feito pelo Portal do Empreendedor e pela Junta Comercial do seu estado, sem precisar abrir um CNPJ novo.
O Que Muda de MEI para ME na Migração?
O MEI é o regime simplificado para quem fatura até R$ 81.000/ano (LC 123/2006, art. 18-A), com DAS fixo e dispensa de contador. A ME é o porte para faturamento até R$ 360.000/ano dentro do Simples Nacional (acima disso, a empresa avança para EPP, até R$ 4,8 milhões), exige contabilidade regular e permite sócios, mais funcionários e mais CNAEs.
Transformar o MEI em ME É a Mesma Coisa que Migrar?
Não é uma conversão automática feita pela Receita: “transformar” o MEI em ME, na prática, significa passar pelo desenquadramento do MEI e pelo reenquadramento da empresa (mesmo CNPJ) como ME optante do Simples Nacional, com ajuste do tipo jurídico quando necessário. O termo é popular, mas o procedimento formal é o mesmo passo a passo administrativo.
Quanto Tempo Leva o Processo de Migração do MEI para ME?
Não há prazo legal único. A solicitação de desenquadramento e a alteração cadastral podem sair em poucos dias pelo Portal do Empreendedor, mas o tempo total varia conforme a Junta Comercial do estado, a regularização do CNAE e a organização da contabilidade — que passa a ser obrigatória. Na prática, a parte administrativa costuma ser mais rápida que a parte contábil.
Fui Desenquadrado do MEI: Viro ME Automaticamente?
Sim — quando o motivo é ultrapassar o teto, o destino nas duas faixas é a ME. O que muda conforme a faixa é a data em que o reenquadramento passa a valer: janeiro do ano seguinte (excesso de até 20%) ou retroativo a 1º de janeiro (acima disso). Em ambos os casos, o processo administrativo de migração é o mesmo.
Posso Migrar para ME Mesmo Sem Ter Ultrapassado o Teto do MEI?
Sim, e é comum. A migração pode ser voluntária, antes mesmo de chegar perto do limite de R$ 81.000/ano: acontece quando o MEI precisa contratar mais de um funcionário, mudar de CNAE, entrar com sócio ou ganhar mais credibilidade com bancos e clientes. Nesses casos, o negócio “ficou pequeno” para a estrutura do MEI mesmo com faturamento dentro do teto.
O CNPJ Muda Quando Eu Migro do MEI para ME?
Não. O número do CNPJ é mantido — muda apenas o enquadramento tributário e o tipo jurídico da empresa, não o cadastro. Já o contador é uma peça nova: o MEI é dispensado de contabilidade, mas toda ME optante do Simples Nacional precisa de escrituração regular feita por profissional habilitado, contratado antes ou durante o processo de migração.
Vai migrar do MEI para ME?
A migração envolve decisões que vão além da contabilidade — natureza jurídica, sociedade, contratos, prazos legais. A Atrium Paralegais te orienta juridicamente nesse processo, antes de você contratar o contador que vai cuidar da parte fiscal.
